Sr. Contribuinte,
Orientação fiscal: da
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS TOMADOS - Escrituração dos serviços tomados:
com referência às notas fiscais, aos recibos e outros documentos referentes a serviços tomados. Todo sujeito passivo, bem como o tomador ou intermediário, fica obrigado a adotar o programa de sistema eletrônico de gerenciamento –
ISSWEB e efetuar a Declaração Eletrônica, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços, através da articulação específica disponibilizado no endereço eletrônico
www.garca.sp.gov.br , sistema ISSWEB. Lista de serviços anexa a LC 116/03 (e Lei Municipal 3220/97 art. 208). A veracidade dos dados declarados é de inteira responsabilidade do sujeito passivo, ficando sujeita à homologação fiscal. Em caso de descumprimento da legislação o contribuinte ficará sujeito às multas previstas na legislação tributária do Município. Em caso de não recolhimento de imposto devido no prazo legal o contribuinte estará sujeito aos acréscimos legais e após a inscrição em dívida ativa do débito, protesto judicial/ação de execução fiscal nos termos da legislação própria.
Legislação aplicável: Lei 3220/97 artigos 219 e 224 e Decreto 8087/2014 artigos 22, (I a VIII e §1º e §2º) e 24. Lei 3220/97 art. 205, 207 e 208. LC 116/03. Lei 3220/97 arts 92, 93, 95; 195, 196.