EMISSOR NACIONAL NFS-e





Prezados,

No intuito de sanar dúvidas com relação ao procedimento de evento de CANCELAMENTO do documento fiscal no emissor nacional e o procedimento para análise do cancelamento fiscal, este Departamento de Fiscalização Tributária do município de Garça elaborou este documento:

 

1.        procedimento de evento de CANCELAMENTO de documento fiscal no emissor nacional

 

1.1   Pesquisando a NFS-e Emitida/Cancelamento por Substituição/ Cancelamento Na parte superior da tela do Portal do Contribuinte haverá a opção de consultar a NFS e emitida

 

 clicar no botão NOTAS EMITIDAS

 

1.2   Realizada a consulta, o emissor na opção “Situação” da NFS-e, terá a possibilidade de visualização, cancelamento por substituição (SUBSTITUIR), cancelamento (CANCELAR NFSe), download em XML e PDF (DANFS-e).

 

1.3

2.       Observar o Decreto Municipal: DECRETO Nº 10.486/2025

a)      Regras do Cancelamento por SUBSTITUIÇÃO

  O prazo máximo para cancelamento é de 50 dias.

  NÃO É permitido substituir uma NFS-e onde os não-emitentes não foram identificados. Considera-se não-emitentes as duas pessoas (Prestador, Tomador, Intermediário) que são diferentes da pessoa do emitente do documento. Por exemplo: Para uma NFS-e onde o emitente seja o Prestador do Serviço, os não-emitentes serão o Tomador e o Intermediário da nota.

NÃO é possível alterar as informações dos não-emitentes na NFS-e substituta.

b)      Regras do CANCELAMENTO da NFS-e

O prazo máximo para cancelamento é de 50 dias.

É permitido cancelar uma NFS-e onde o Tomador não foi identificado.

Motivos do cancelamento: hipóteses de não prestação do serviço ou de erro no preenchimento do documento fiscal.

É obrigatória a justificativa para todos os motivos. O contribuinte somente poderá cancelar a NFS-e antes do pagamento do imposto, dentro do prazo de 50 dias contados a partir do momento da emissão da NFS-e, exclusivamente por meio do Sistema Nacional NFS-e (EMISSOR NACIONAL).

Existe restrição de valor para o cancelamento de uma NFS-e.

Conforme § 2º do Decreto Municipal 10486/2025, o cancelamento de NFS-e cujo valor do serviço seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dependerá de solicitação formal do emitente, a ser protocolada eletronicamente junto ao Município, para análise pela autoridade fiscal competente; segue procedimento abaixo:

->  o contribuinte deverá cancelar o documento fiscal no Painel Contribuinte (figura 1.2) no entanto, este evento de cancelamento ficará condicionado a efetuar protocolo eletrônico junto ao município de GARÇA-SP para ANALISE DO CANCELAMENTO pela autoridade FISCAL (Decreto 10486/2025 art. 3º, §4)

->  acesso protocolo eletrônico municipal:

garca.sp.gov.br

empresa

protocolo

Assunto: DFT - Cancelamento de Notas Fiscais de Serviços

 

-> Incluir juntada de documentos  na opção assunto "DFT - Cancelamento de Notas Fiscais de Serviços

1. Documento com foto (se o próprio interessado)

2.. Procuração, se for o caso, em atendimento a LGPD

3. Declaração do tomador/intermediário da não efetivação serviço

4. Anexar o documento fiscal a ser cancelado (NFSe) (e a NFSe em substituição, se for o caso)

 

->  O contribuinte deverá aguardar o andamento do expediente eletrônico municipal considerando o andamento no pedido no Portal Nacional que depende deste processo administrativo do município para preenchimento do campo justificativa no Painel Adm. Municipal – NFSe com a análise da autoridade fiscal (deferimento ou indeferimento do pedido).

 

c)       ! IMPORTANTE: Após o recolhimento do Imposto não será permitido o cancelamento da NFSe. (Decreto Municipal 10486/2025, art. 3º, §3º)

 

3.       Documento de Arrecadação Municipal

3.1 O recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISSQN referente às NFS-e emitidas será efetuado pelo Documento de Arrecadação Municipal – por meio do Sistema ISSWEB até a disponibilização do MAN (Modulo de Apuração Nacional) no sistema nacional.

3.2 Obs.: empresas SN: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, LC 123/06, recolherão o ISSQN na forma prevista na legislação específica desse regime.

3.2.1 Cabe mencionar que se verificado que uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapasse o sublimite de faturamento, deverá ser comunicado a situação ao município, e o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos separadamente, fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), seguindo as regras normais do lucro presumido ou real. Recomenda-se como procedimento, o monitoramento do faturamento: Prepare o planejamento tributário para a transição de ICMS/ISS.

 

4.       ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES – REGIMES DE APURAÇÃO NA EMISSÃO DA NFS-e

Ao emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o contribuinte deverá selecionar corretamente o regime de apuração dos tributos, pois essa escolha define como e onde os impostos serão recolhidos, especialmente o ISSQN.

De forma resumida:

Regime de apuração dos tributos federais e municipal pelo Simples Nacional

Utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional quando o ISS é recolhido de forma unificada no DAS. Nessa hipótese, o ISS não é destacado na nota fiscal, pois já está incluído no recolhimento mensal do Simples.

Regime de apuração dos tributos federais pelo Simples Nacional e o ISSQN pela NFS-e, conforme legislação municipal

Aplicável, em regra, quando o ISS não integra o DAS, como nos casos de retenção na fonte, serviços prestados fora do município do estabelecimento ou outras hipóteses previstas na legislação municipal e na Lei Complementar nº 116/2003. Nessa situação, o ISS é destacado na nota e recolhido conforme as regras do município competente.

 • Regime de apuração dos tributos federais e municipal pela NFS-e, conforme as legislações federal e municipal

Utilizado por empresas não optantes pelo Simples Nacional ou enquadradas em regimes próprios (Lucro Presumido, Lucro Real ou outros). Cada tributo é apurado e recolhido separadamente, conforme sua legislação específica.

 

!Atenção: A seleção incorreta do regime pode gerar recolhimento indevido ou em duplicidade de ISS, dificuldades na emissão de certidões, necessidade de abertura de processo administrativo para correção e eventual autuação fiscal.

 

5.       Cabe reiterar que estamos em um momento de transição e a adaptação tanto de sistemas como de planejamento tributário e conformidade fiscal se faz necessária para atendimento das legislações vigentes em especial a EC 132, LC 214 e LC 227.

 

5.1   Quanto a adaptação sistema local municipal, solicitamos a presteza de nos informar caso ocorra possíveis divergências detectadas na integração ADN x ISSWEB para que possamos reportar ao suporte do sistema contratado pelo município para adequação. Print as telas, explique a ocorrência e encaminhe por meio de protocolo eletrônico com acesso página da Prefeitura na internet.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente,



VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA

https://www.youtube.com/watch?v=efHkjgAnqE4

https://www.youtube.com/watch?v=FX7g1jWl5hY

https://www.youtube.com/watch?v=RlM-KKByrYs

OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!

COMO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
ACESSE:'Nota Fiscal >> Emitir NFS-e'.
1º INFORME A DATA DA COMPETÊNCIA(Data que o Serviço foi Prestado) E EMISSÃO DA NOTA.
2º SELECIONE O TOMADOR, ATIVIDADES MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO E O 
RESPONSÁVEL SE HOUVER O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3º INFORME A DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS PRESTADOR, A QUANTIDADE, VALOR E
CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR PARA INCLUIR O ITEM. 4º PARA VISUALIZAR ANTES DE GRAVAR, CLIQUE NO BOTÃO Visualizar NFS-e. 5º PARA GRAVAR, VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR. 6º ACESSE: Consultar NFS-e PARA CANCELAR, SUBSTITUIR, GERAR PDF, ENVIAR,
ANEXAR(carta Correção), COPIAR /EDITAR. SELECIONE A NOTA E
DÊ DOIS CLIQUES.
COMO
GERAR GUIA DE PAGAMENTO: ACESSE:'Guia de Pagamento>>Emitir Guia de ISS'. 1º SELECIONE: Tipo de Serviço(Prestador/Tomador), EXERCÍCIO, MÊS E
CLIQUE EM PESQUISAR. 2º MARQUE AS NOTAS PARA GERAR A GUIA DE ISS. 3º PARA GERAR GUIA COM TODAS AS NOTAS DO EXERCÍCIO E MÊS INFORMADO,
CLIQUE EM Gerar Guia Referência. 4º PARA GERAR GUIA APENAS DAS NOTAS SELECIONADAS, CLIQUE EM
Guia Relacionadas. COMO ESTORNAR OU GERAR 2º VIA DA GUIA: 1º PARA CONSULTAR/ESTORNAR GUIA, ACESSE: Guia de Pagamento
>>Consultar Guia de ISS
. 2º SELECIONE: Situação(TODOS), EXERCÍCIO, MÊS E
CLIQUE EM PESQUISAR. 3º CLIQUE NA GUIA E ESCOLHA A OPÇÃO DESEJADA
RELATÓRIOS
DE MOVIMENTO ECONÔMICO:
ACESSE:
Relatórios>>Movimento Econômico.
SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;
CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ O FATURAMENTO E AS NOTAS E EM
DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS (COMPLETA E SIMPLIFICADA).

RELATÓRIOS DE APURAÇÃO DE ISS:
ACESSE:
Relatórios>>Apuração de ISS.
SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;
CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ APURAÇÃO DO ISS SEPARANDO AS NOTAS COM
INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO E FORA DO MUNICÍPIO.

COMO CONSULTAR OS LANÇAMENTOS:
ACESSE: Consultar Lançamento>> Movimentos, EXIBI O EXTRATO COMPLETO
COM TODOS OS LANÇAMENTOS;
ACESSE: Consultar Lançamento>> DÉBITOS EM ABERTO, EXIBI SOMENTE OS
LANÇAMENTOS EM ABERTO(NÃO PAGOS).